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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Vender é legal

Nos últimos dias temos assistido a uma avalanche de cartas, e-mails, postagens, notícias, vídeo reportagens e esse tem sido o assunto central de todas as rodas de cerveja que conheço, afinal, como é que é, vender cerveja produzida artesanalmente é ou não algo possível?


Bom, primeiro gostaria de citar a minha opinião sobre o posicionamento da ACervA Paulista, da qual sou sócio há vários anos e que tem sofrido muitas críticas sobre esse assunto, apoio o posicionamento da associação que hoje visa a união de pessoas que tem como hobby fazer cerveja em casa, estudar o assunto, conhecer sobre a bebida e divulgar a cultura cervejeira, portanto, não cabe a ACervA incentivar ou fomentar a venda de cerveja caseira, vejo ainda que a ACervA tem, mesmo sem qualquer obrigação ou interesse colaborado e participado de conversas e painéis (se é que podemos assim chamar) e reuniões sobre as mudanças que poderão ocorrer na legislação, sobre ideias e sugestões que nós cervejeiros caseiros podemos enviar ao MAPA e aos legisladores do país de forma a contribuir para que uma eventual nova alteração dos diplomas legais que versem sobre o assunto seja mais completa e menos falha do que as vigentes, portanto, não critiquem a ACervA por não defender a venda de cerveja caseira, pois esse não é e nunca foi o papel dela.

Sobre a questão da venda de cerveja, o que precisamos fazer, mais uma vez, na minha opinião, é realmente lutar pela desburocratização e não pela liberação de algo sem controle, não queremos ser comparados a qualquer vendedor de "coisas pela rua" ilegais, sem controle, sem higiene, sem confiabilidade. Queremos sim que seja mais claro, mais simples e porque não, mais rápido legalizar a pequenina produção de cerveja, mas com regras, com normas a serem seguidas, com a vigilância sanitária e o MAPA aprovando nossas instalações e registrando nossos produtos, tenho certeza que ninguém quer ser ilegal, tenho certeza de que todos querem exibir, orgulhosos, seus rótulos com o registro estampado e poder comercializar seu produto dentro da normalidade.

Por isso amigos, não temos que combater a legalização, temos que incentivá-la, se os órgãos ou os fiscais não conhecem a cerveja além do horizonte da Pilsen, vamos colaborar, vamos oferecer treinamento a eles, conheço gente em Minas Gerais que capacita fiscais do MAPA para liberar indústrias de cachaça, porque não podemos fazer isso com a cerveja? Sei que a ACervA Mineira já deu palestras para o MAPA em Minas Gerais, é isso que precisamos fazer, o MAPA não está contra nós, a Anvisa não está contra nós, muito pelo contrário, porém esse assunto ainda não é algo sedimentado para todos, precisa ser mais aprofundado.

Penso que estamos no caminho certo, dificuldades existem e ainda continuarão por algum tempo, mas tenho certeza de que um dia foram maiores e que, na medida em que formos aprendendo e ensinando uns aos outros o caminho das pedras para as legalizações das cervejarias e das cervejas, elas diminuirão muito e todos sairão ganhando.

Por fim, concordo que os tributos são muito altos e que gigantes, grandes, pequenas e micros precisam ser diferenciadas na tributação, mas vamos separar as coisas senão estamos "ferrados", pois são dois assuntos complicadíssimos.

Penso que a alíquota devia ser progressiva, pois fica muito difícil classificar o que é mega, gigante, grande, média, pequena, mini, micro, nano etc., logo, seria um bom caminho taxar progressivamente, por exemplo:

até 100 litros por mês - isento
de 100 a 1.000 l/mês - 1%
de 1.000 a 2.000 l/mês - 2%
de 2.000 a 3.000 l/mês - 3%
...
de 10.000 a 20.000 l/mês - 11%
de 20.000 a 30.000 l/mês - 15%
de 30.000 a 50.000 l/mês - 20%
de 50.000 a 100.000 l/mês - 30%
...
de 500.000 a 1.000.000 l/mês - 50%
Acima de 1.000.000 l/mês - 54% (ou a alíquota atual)

Isso é uma ideia, pois a grande maioria das pequenas cervejarias hoje não produz mais de 50.000 litros por mês, aliás, poucas chegam nesse número, assim o cervejeiro poderia crescer e naturalmente ir pagando mais impostos à medida em que seu negócio fosse evoluindo.

Sabemos que a ideia das microcervejarias é a regionalização do mercado e não a mega distribuição como assistimos hoje com plantas gigantescas em poucos pontos do país levando cerveja pelo sol quente e por estradas esburacadas pelo Brasil a fora, não é à toa que o produto se deteriora, comentários à parte, sendo o foco uma regionalização da produção esta tende a não se agigantar, portanto, deve permanecer nas faixas de baixa alíquota se trabalharmos pela progressividade em relação ao volume produzido, isso fará com que os pequenos (nós) possamos combater os gigantes e colocar a boa cerveja a preços muito mais atraentes ao consumidor que é sabidamente carente de uma bebida diferenciada.

Essa é minha colaboração à formação de massa crítica para vocês que serão peças importantes quando chegar a hora de lutarmos pela definição de uma boa legislação de bebidas (que não é somente a cerveja, temos o hidromel, a sidra, os fermentados de frutas) para que não tenhamos que aguardar mais uns "mil anos" para termos outra oportunidade de mudança.

Lembrando que essas, acima, são minhas opiniões, passíveis, e muito, de complementação e até de mudanças, porque não.

Unamo-nos.

Um forte abraço a todos.

Saúde!!!

Breda

6 comentários:

  1. Perfeito comentário, concordo plenamente ! Somente acho que a ACERVA PAULISTA tá tirando o %¨$¨#$(&$ da reta !! Parabéns BREDA !!!Acho que você seria o candidato ideal para presidencia da ACERVA PAULISTA !!!

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  2. O MAPA está submetendo à consulta pública a Instrução Normativa nº 142/2012, que vai substituir a antiga IN que trata do registro de estabelecimentos produtores de bebidas (incluindo cervejas) e seus produtos. Até o dia 05/01/2012 é possível enviar sugestões. Segue o link: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=detalharAtos&tipo=POR&numeroAto=00000142&seqAto=000&valorAno=2012&orgao=SDA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim
    Abraços!

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  3. Concordo com você a respeito da regularização da pequenas cervejarias, pois como fazemos um produto com qualidade não deveremos ter que nos impor a respeito da Anvisa, se o nosso processo produtivo não for com uma boa higiene o produto final será uma porcaria e em relação ao MAPA, acho que tem que mudar essa legislação atrasada para que podemos pagar os impostos como qualquer outra empresa do ramo.

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  4. Vejo como uma boa opção de tributação a inclusão no simples e o imposto ser recolhido de acordo com o faturamento.

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    Respostas
    1. Seria ótimo meu caro Rocha, porém a legislação vigente exige que cervejaria seja Ltda. e o simples não pode ser aplicado a elas, além disso a tributação por lucro real não é muito favorável atualmente.
      Vamos lutando.
      Abs.,
      Breda

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